Todas as pomadas para modelar e trançar cabelos estão com a comercialização proibida pela Anvisa. Enquanto a medida estiver em vigor, nenhum lote de qualquer desses produtos pode ser comercializado e não deve ser utilizado por consumidores e profissionais de beleza.
Mesmo exemplares adquiridos anteriormente e existentes nas residências ou em salões de beleza não devem ser utilizados neste momento.
O que devo fazer?
Consumidor
- Não use ou adquira esses produtos.
- Se fez uso recente, lave os cabelos com cuidado, sempre lembrando de inclinar a cabeça para trás, para que o produto não entre em contato com os olhos.
- Em caso de contato acidental com os olhos, lave imediatamente os olhos com água em abundância.
- Em caso de qualquer efeito indesejado, procure imediatamente o serviço de saúde mais próximo de você.
- Em caso de efeito indesejado, notifique o caso à Anvisa por meio do endereço https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/368782?lang=pt-BR
Profissionais, salões e comércio em geral
- Não utilizem esses produtos em nenhum cliente.
- O manuseio do produto também pode trazer risco aos aplicadores.
- Não comercialize esses produtos enquanto a medida estiver em vigor.
- Não existe determinação de recolhimento de todos os produtos no momento, mas o produto deve ficar separado e não deve ser exposto ao consumo ou uso.
Profissionais de saúde
- Ao realizar atendimento de pacientes com quaisquer efeitos indesejáveis à saúde supostamente relacionados com o uso de produtos para trançar/modelar os cabelos ou de outros produtos cosméticos, notifique o caso à Anvisa por meio do endereço https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/368782?lang=pt-BR.
Fiscais das Vigilâncias Sanitárias
- Os produtos interditados não podem ser distribuídos, comercializados ou expostos para a venda em nenhum tipo de estabelecimento.
- As Vigilâncias Sanitárias locais devem adotar as medidas necessárias para que esses produtos não circulem.
- Entenda as ações de fiscalização da Anvisa e o significado de cada medida: Fiscalização sanitária: entenda as ações realizadas pela Anvisa.
Empresas titulares da regularização do produto
- A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) determinou que será retirado o efeito suspensivo dos eventuais recursos administrativos que forem interpostos em face da Resolução – RE n. 475, de 9 de fevereiro de 2023.
- A Dicol também deliberou pela suspensão de novas notificações à Anvisa para a regularização de produtos do tipo pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos, durante o período em que estiver vigente a interdição cautelar determinada pela Resolução – RE n. 475, de 9 de fevereiro de 2023.
- Encontra-se prevista para o início da próxima semana a realização de uma reunião técnica com o setor produtivo, a fim de discutir os procedimentos necessários à regularização dos produtos objetos da medida cautelar.
Entenda o caso
A decisão é resultado de uma avaliação de risco feita pela Anvisa e foi adotada tendo em vista o aumento do número de casos de efeitos indesejáveis graves associados ao uso desse tipo de produto.
Entre os eventos relatados pelos usuários estão cegueira temporária (perda temporária da visão), forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço ocular e dor de cabeça. Segundo as informações disponíveis, os eventos ocorreram, principalmente, com pessoas que tomaram banhos de mar, piscina ou mesmo de chuva após terem feito uso dos produtos.
A interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária para proteger a saúde da população e permanece vigente enquanto são realizados testes, provas, análises ou outras providências requeridas para a investigação e a conclusão do caso.
A Anvisa já publicou dois alertas e interdições sobre esses produtos.
Conheça as ações já adotadas pela Agência para os produtos de trançar ou modelar cabelos em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas
Investigação
A Anvisa e os órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária seguem investigando os casos, os produtos associados e as empresas fabricantes.
A Agência continuará publicando medidas preventivas específicas para determinadas empresas e produtos, à medida que a investigação fornecer mais evidências.
A avaliação de risco feita pela Anvisa, em conjunto com o Ministério da Saúde e as Vigilâncias Sanitárias locais, indica que, diante do número de ocorrências, da distribuição geográfica e da diversidade de marcas envolvidas, a medida mais segura é interditar esses produtos até que todas as providências possíveis sejam adotadas para evitar novos eventos indesejáveis.