O juiz auxiliar da propaganda Luiz Felipe Avelino Medina, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), condenou a campanha do candidato Amazonino Mendes (Cidadania) a ceder 14 minutos em direito de resposta ao governador e candidato a reeleição, Wilson Lima (Uniao Brasil).
De acordo com a decisão do Juiz, Amazonino Mendes divulgou “inverdades” em propagandas (inserções),exibidas em intervalos de programas de rádio e TV. O candidato afirmou que Wilson Lima, atual governador do Amazonas, não fez nenhum investimento em obras.
“Cadê o dinheiro do governo? Me mostra uma obra! não tem nada. Quantas crianças não comem? Não tem mais saúde. Vocês não têm segurança!”, afirma trecho da propaganda de Amazonino.
Após a afirmação, o juiz considerou procedente o pedido de direito de resposta de Wilson Lima. Em sua decisão, ele entendeu que a propaganda de Amazonino, “propaga, de modo explícito e sem deixar margem a pontuações interpretativas, fato que se mostra sabidamente inverídico”.
Ainda de acordo com a decisão do juiz, o ex-governador não pode afirmar que não tenha sido realizada nenhuma obra durante a atual gestão. Portanto, Wilson Lima poderá ter seu direito de resposta conforme as inserções nas emissoras de TV.