Brasília – O Auxílio Gás voltará a ser pago em fevereiro, junto com o Auxílio Brasil, que vai mudar para Bolsa Família. O benefício, que é bimestral, terá o valor mantido em 100% da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 quilos.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o valor de fevereiro ainda será definido, já que leva em conta a média semestral de preços do GLP, publicada no portal da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Em dezembro, o auxílio foi pago a mais de 5,98 milhões de famílias, no valor de R$ 112.
Os primeiros a receber são os beneficiários com NIS de final 1. O pagamento seguirá de forma escalonada, de acordo com o final do NIS, do dia 13 ao dia 28 de fevereiro, com intervalo durante o feriado de Carnaval.
NIS 1 – 13/02
NIS 2 – 14/02
NIS 3 – 15/02
NIS 4 – 16/02
NIS 5 – 17/02
NIS 6 – 22/02
NIS 7 – 23/02
NIS 8 – 24/02
NIS 9 – 27/02
NIS 0 – 28/02
Benefício
O Auxílio Gás passou de 50% para 100% do valor do botijão desde agosto do ano passado. O novo governo manteve o aumento, além do Bolsa Família de R$ 600, após aprovação no fim do ano da PEC (proposta de emenda à Constituição) do Estouro, que permite expansão do teto de gastos em R$ 145 bilhões.
Uma portaria editada no último dia 17 regulamentou medida provisória, que garante pagamento do valor mínimo de R$ 600 mensais aos beneficiários do programa de transferência de renda federal e o pagamento de 100% do Auxílio Gás.
A validade da parcela do benefício do Programa Auxílio Gás é de 120 dias, contados da data em que for disponibilizado o benefício na opção de pagamento.
Quem recebe
Para receber o auxílio, as famílias devem atender a parâmetros de elegibilidade e ter os dados atualizados no CadÚnico (Cadastro Único) nos últimos 24 meses. Além disso, é preciso que não haja divergência entre as informações declaradas no cadastro e as que estão em outras bases de dados do governo federal.
Para a inclusão no programa, o principal critério é a renda mensal calculada por pessoa da família, que corresponde à soma de quanto cada integrante ganha por mês dividida pelo número de pessoas que moram na casa.
• Se a renda mensal por pessoa for de até R$ 105 (situação de extrema pobreza), a entrada no programa poderá acontecer mesmo que a família não tenha crianças nem adolescentes;
• Se a renda por pessoa for de R$ 105,01 a R$ 210 (situação de pobreza), a inclusão só será permitida se a família tiver, em sua composição, gestantes, crianças ou adolescentes.
Quem estiver em uma dessas situações, mas ainda não fez a matrícula no CadÚnico, precisará se inscrever e aguardar a análise informatizada, que avalia todas as regras do programa. A seleção é realizada de forma automática, considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual do programa de transferência de renda, por meio do Sibec (Sistema de Benefícios ao Cidadão). R7.
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