Banco Bradesco é condenado a indenizar cliente que foi vítima de fraude por terceiros

Em ação ajuizada pelo advogado amazonense Klinger Feitosa, o Juiz de Direito da 4 a Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, Luiz Pires de
Carvalho Neto, CONDENOU o Banco Bradesco ao pagamento de R$ 4.000,00
a título de indenização por danos morais, com correção pelo INPC e juros de 1%
ao mês. A ação gerou o Processo de nº 0674520-22.2022.8.04.0001.

A Requerente informou ao portal, que possuía negócio jurídico com o
Requerido por meio do cartão de crédito com bandeira ELO. Entretanto, no dia 25 de março de 2022, ao consultar o aplicativo do cartão por meio de celular, percebeu que tinham feito compras no seu cartão de crédito às 00:00h do mesmo dia, cujo valor total foi de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Inconformada, entrou em contato com o banco, informando que não reconhecia tais compras, pois nesse horário já estava dormindo, recebeu como resposta, que as despesas não reconhecidas seriam estornadas.

Para surpresa da cliente, quando chegou o dia do pagamento da fatura, percebeu que as compras não reconhecidas não tinham sido estornadas. Sendo assim, procurou um advogado, para ajuizar uma ação junto ao Poder Judiciário para ter assegurado o seu direito de declarar inexigível o débito
ora impugnado.

Há seguir, trechos da Decisão: “ Isto posto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para declarar a inexigibilidade dos débitos impugnados, bem como para CONDENAR o Requerido ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção pelo INPC e juros de 1% ao mês desde essa condenação.

Independente do trânsito em julgado determina-se a exclusão das cobranças nas faturas, incluindo eventuais juros e demais encargos incidentes sobre o débito impugnado. ”



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