Casamentos homoafetivos crescem mais de 8% no Rio em 2023


Os casamentos homoafetivos registrados nos cartórios do estado do Rio de Janeiro cresceram 8,8% no prazo de um ano. Foram 980 em 2023, contra 901 registrados em 2022. Em comparação a 2013, primeiro ano da norma que autorizou os casamentos entre pessoas do mesmo sexo no país, o aumento é de 364,5%, quando foram realizados 211.

O levantamento é da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil),  divulgado para Agência Brasil.  Nesta sexta-feira (28), é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+.

Do total de 2023, 603 foram entre mulheres (em 2022, foram 544) e 377 entre homens (em 2022, foram 357).

Nos cinco primeiros meses de 2024, já foram realizados no estado 328 casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

De 2013 a maio deste ano, o estado contabiliza 7.505 casamentos homoafetivos, sendo 4.373 entre mulheres (58,3%) e 3.132 entre homens (41,7%). 

Mudanças de nome e gênero

O levantamento aponta também alta nas mudanças no registro civil de pessoas trans e travestis, permitidas desde 2018.

No ano passado, o estado do Rio registrou 224 alterações de nome e gênero, crescimento de 21,1% em relação aos 185 registros, em 2022, e de 224,6%, em comparação com as 69 mudanças feitas em 2019, primeiro ano após edição da norma pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nos cinco primeiros meses deste ano, 109 mudanças de gênero foram realizadas em cartórios fluminenses.

Com 712 mudanças de gênero realizadas desde a regulamentação, 405 foram do sexo masculino para o feminino, o que equivale a 56,9% do total. Já as do sexo feminino para o masculino alcançaram 268 registros, o equivalente a 37,6%. Em 39 ocasiões, equivalente a 5,5% dos casos, houve mudança apenas de nome e não de gênero.

Reconhecimento de direitos

Para a presidente da Arpen RJ, Alessandra Lapoente, que atua no 2º Registro Civil de Pessoas Naturais da Capital, a ampliação na quantidade de casamentos e de mudanças de nome e gênero representa o reconhecimento dos direitos da população LGBTQIA+, que é constantemente tratada com discriminatória.

“É um grande passo da sociedade no reconhecimento dos direitos da população trans e da comunidade LGBTQIA de forma geral. Mas, sobretudo, dos trans, que encontravam grandes dificuldades para fazer essa alteração de nome. Era judicializado e, atualmente, é tudo feito na via administrativa, muito mais rápido, mais célere”, destacou.

Como é no cartório

Para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em cartório, é necessário a apresentação de todos os documentos de identidade civil (carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certificado de alistamento militar – se for do sexo masculino), comprovante de endereço, certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.

Na sequência, o oficial de registro faz uma entrevista com a pessoa interessada. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos ou passar por avaliação de médico ou psicólogo.

“Não é necessária a comprovação de cirurgia, nenhum procedimento estético. O que é feito é um termo de ciência que a pessoa tem conhecimento da repercussão daquela alteração. É feito um breve esclarecimento para a pessoa sobre os direitos que ela vai adquirir ou que deixa de ter, em razão da alteração de nome e gênero. Ela manifesta ali livre e espontaneamente sua vontade de alterar”, explica a presidente da Arpen RJ.

A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha com as principais dúvidas.

Após a alteração, os órgãos públicos são informados sobre a mudança, como a Receita Federal. 

Para realizar o casamento civil, é necessária a presença dos casais e de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com documentos de identificação) em um Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos solicitantes para dar entrada na habilitação. É preciso apresentar certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de morte cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade, CPF e comprovante de residência. O taxa cobrada varia entre os estados. 

O oficial faz a análise da documentação conforme a legislação em vigor, assim como o juiz de paz. Não havendo nenhum impedimento, o casamento é realizado no prazo de 90 dias.

Para a pessoa trans e com documento já alterado, o casamento vai seguir o gênero que consta nos documentos. Em caso de a pessoa trans ter nome social, o registro deve trazer o nome de registro, com a observação do uso de nome social. 



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