Na petição, os conselheiros sustentam que o pedido está fundamentado nos artigos 34 e 36 do Estatuto Social do São Paulo, no artigo 10 do Regimento Interno e em dispositivos da Lei Geral do Esporte e da Lei do Profut. Segundo os autores, há um “robusto conjunto probatório” que justificaria o afastamento cautelar do mandatário enquanto os fatos são apurados.
Um dos principais fundamentos da representação é o novo transfer ban imposto pela Fifa ao São Paulo por conta da dívida referente à contratação do volante Marcos Antonio. Na avaliação dos conselheiros, a punição evidencia “grave descontrole administrativo, falhas de governança e possível gestão temerária”, além de “comprometer o planejamento esportivo e a credibilidade institucional do clube”.
Os autores também apontam como fator de preocupação os atrasos salariais admitidos publicamente pelo diretor executivo de futebol, Rafinha. Para os conselheiros, a existência de vencimentos em atraso reforça o comprometimento da gestão administrativa, financeira e institucional do São Paulo.
Outro ponto explorado na petição é o áudio vazado de Harry Massis, no qual o presidente afirma que o clube não tinha recursos para trocar de treinador e relata as dificuldades financeiras enfrentadas pela instituição. Na interpretação dos conselheiros, a declaração expôs publicamente um cenário de colapso financeiro às vésperas de uma partida decisiva e contradiz decisões tomadas pela própria diretoria dias depois, como a demissão de Hernán Crespo, o pagamento de multas rescisórias e a contratação de Dorival Júnior, apesar do discurso de falta de dinheiro.
A representação também afirma que Harry Massis não poderia alegar desconhecimento da situação financeira do clube por ter exercido a vice-presidência durante a gestão de Julio Casares. Segundo o documento, o atual presidente integrava o Conselho de Administração e participava diretamente da estrutura máxima de administração do São Paulo, o que lhe conferia responsabilidade sobre a condução institucional da entidade.
Outro argumento utilizado pelos conselheiros diz respeito ao Conselho de Administração. Eles sustentam que Harry Massis permaneceu por mais de 90 dias à frente da presidência sem cumprir a exigência estatutária de nomear os três conselheiros independentes previstos no artigo 99 do Estatuto Social. De acordo com a representação, a situação só foi regularizada após cobranças formais de associados e conselheiros.













