O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), fixou um acórdão onde não se exige prova dos possíveis danos causados pelo fornecedor de energia elétrica no estado.
Em caso de falhas ou possíveis vícios que se revelem evidentes, a concessionária de energia elétrica deverá indenizar o consumidor que sofreu em consequência do péssimo serviço prestado. Leia o acórdão:
Processo: 0692230-89.2021.8.04.0001 – Apelação Cível, 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante : Amazonas Distribuidora de Energia S/A, Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA – CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E PROTESTO DE FATURA – ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DA CONSUMIDORA – COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO ANTES DO PROTESTO E DA INTERRUPÇÃO DE ENERGIA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.. DECISÃO: “ ‘EMENTA – CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E PROTESTO DE FATURA – ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DA CONSUMIDORA – COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO ANTES DO PROTESTO E DA INTERRUPÇÃO DE ENERGIA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA