A decisão judicial define que a convocação deverá ser feita em 48 horas
A tradicional escola do bairro da Praça 14 atravessa um período de crise
Alessandra Luppi, para o Portal Único
O juiz Rogério José da Costa Vieira , da 19ª Vara Cívil e de Acidentes de Trabalho, de Manaus, definiu em mandado, que o Grêmio Recreativo Escola de Samba Vitória Régia, realize no prazo de 48 horas ( o mandato foi expedito neste 6 de julho) a convocação da eleição da Comissão Eleitoral para realização das eleições dos cargos de direção da escola.
A decisão, observa que o não cumprimento da decisão, resultará em multa diária de R$ 10 mil , a ser aplicada contra a pessoa física do ocupante do cargo presidente da escola, com bloqueio de valores pelo SISBAJUD (Sistema eletrônico de ordens judiciais de contrição de valores via eletrônica), regulado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Veja a sentença