Entrou em vigor nesta quinta-feira, 19, a Lei 14.342/22, que institui um benefício extraordinário para complementar o valor do Auxílio Brasil até este chegar a R$ 400 por família em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
Uma emenda da Câmara dos Deputados tornou o benefício de caráter permanente.
Inicialmente ele estava previsto para vigorar somente até dezembro.
A lei tem origem em uma medida provisória (MP 1076/21) editada pelo presidente Jair Bolsonaro, e aprovada pelos deputados em abril.
O relator da MP foi o deputado João Roma (PL-BA).
O benefício extraordinário será calculado a partir da soma de quatro benefícios financeiros do Auxílio Brasil (primeira infância, composição familiar, de superação da extrema pobreza e compensatório de transição), até chegar ao valor de R$ 400.
Ele será pago juntamente com o Auxílio Brasil, que substituiu o programa Bolsa Família, no limite de um benefício por família.
Seguro-defeso
A Lei 14.342/22 também faz mudanças no seguro-defeso, previsto na Lei 10.779/03, para diminuir o desconto mensal que o governo pode fazer do beneficiário do Auxílio Brasil que tenha recebido o benefício ao mesmo tempo que o seguro.
Pela nova lei, o desconto será de 30% do auxílio até o ressarcimento completo dos valores pagos indevidamente.
Antes, o Ministério da Cidadania podia descontar até a totalidade dos valores que foram pagos juntamente com o seguro-defeso.
O seguro-defeso é pago ao pescador artesanal durante o período de três a cinco meses no qual ele não pode pescar para preservar as espécies na época reprodutiva.