A criação de novos municípios no estado do Amazonas é tema de debate já há alguns anos na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e voltou a ser mencionada na última semana.
O assunto é complexo e também cercado de dúvidas. A Federação das Associações de Desenvolvimento Distrital Emancipalista do Amazonas (Faddeam) afirma que o estado possui distritos em condições de passarem a ocupar lugar no mapa como cidades.
O deputado Tony Medeiros (PSD) defende que o estado providencie estudo de viabilidade das comunidades com esse potencial.
Desde 2015 tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 137, que define novas regras para um local se tornar município.
Um dos pontos diz que uma localidade deve ter pelo menos seis mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil habitantes no Nordeste; e 20 mil no Sul e no Sudeste. Além disso, é necessário um plebiscito para saber se a população está de acordo com a emancipação.
Potencial de novas cidades
Os distritos de Novo Remanso, em Itacoatiara, e Santo Antônio de Matupi, distrito de Manicoré, todos no Amazonas, são citados como aptos a condições de novos municípios. O número de habitantes seria uma credencial a nova cidade.
Segundo levantamento da Federação das Associações de Desenvolvimento Distrital Emancipalista do Amazonas (FADDEAM), pelo menos 25 distritos possuem condições para se tornarem município.
São eles:
-Distrito de Cacau Pireira, em Iranduba;
-Distrito de Puraquequara, em Manaus;
-Distrito de Balbina, em presidente da Figueiredo;
– Distrito do Novo Remanso, em Itacoatiara;
-Distrito de Irapeaçu, em Urucurituba;
-Distrito de Pedras e Cametá, em Barreirinha;
-Distrito de Mocambo, em Parintins;
-Distrito de Vila Amazônia, em Parintins;
-Distrito de Cabory, em Parintins;
-Distrito de Pururu, em Careiro Castanho;
-Distrito de Janaucá, em Careiro Castanho;
-Distrito do Novo Céu, em Autazes;
-Distrito do Urucurituba do Madeira, em Autazes;
-Distrito de Axinim, em Borba;
-Distrito de Canumã, em Borba;
-Distrito de Caviana, entre Beruri e Manacapuru;
-Distrito de Tuiué Novo Repartimento, em Manacapuru;
-Distrito de Campina do Norte entre Caapiranga, e Manacapuru;
– Distrito do Belém do Solimões, em Tabatinga;
-Distrito do Santo Antônio do Matupy, em Manicoré;
-Distrito de Sucundury, em Apuí;
-Distrito de Realidade, em Humaitá;
-Distrito de Moura, em Barcelo;
-Distrito de Iauretê, em São Gabriel da Cachoeira;
-Distrito de Caiambé, em Tefé.
Benefício
Tony Medeiros diz que a criação de novos municípios pode gerar vários benefícos para a população.
“Além da autonomia administrativa, a população desses distritos teria a oferta dos serviços de saúde, educação, infraestrutura, segurança e programas sociais mais perto, até porque no Amazonas as distâncias são continentais e nem sempre a mão do estado chega nesses rincões. A possibilidade de convênios com outras instituições, inclusive o Governo Federal, também seria uma vantagem. Sabemos que o processo não é simples, mas a ideia é melhorar a vida dessas populações distantes”, comentou.
Criação de um município
Segundo a Lei complementar nº 1, de 1967, o processo de criação de um município terá início mediante representação dirigida à Assembléia Legislativa, assinada, no mínimo, por 100 eleitores, residentes ou domiciliados na área que se deseja desmembrar, com as respectivas firmas reconhecidas.
Nenhum município será criado sem a verificação da existência, na respectiva área territorial, dos seguintes requisitos:
I – população estimada, superior a 10 mil habitantes ou não inferior a 5 milésimos da existente no Estado;
II – eleitorado não inferior a 10% (dez por cento) da população;
III – centro urbano já constituído, com número de casas superior a 200 (duzentas);
IV – arrecadação, no último exercício, de 5 (cinco) milésimos da receita estadual de impostos.