Floresta + Carbono incentiva conservação de vegetação nativa

Valorizar e incentivar quem preserva o meio ambiente. Com esse objetivo, depois de criar o Programa Floresta +, o Governo Federal instituiu, nesta quinta-feira (01), a modalidade Floresta + Carbono, que prevê a geração de créditos de carbono por meio da conservação e recuperação da vegetação nativa.

Com isso, o Governo Federal quer promover um ambiente de negócios favorável e efetivo de pagamento por serviços ambientais, reafirmando o compromisso com o desenvolvimento sustentável e a conservação de sua vegetação nativa. Com a modalidade, as empresas podem compensar as emissões de carbono.

“É uma modalidade do programa Floresta +, que cria e incentiva o pagamento de serviços ambientais em todo território brasileiro”, explicou o Secretário da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente, Joaquim Álvaro Pereira Leite.

“O programa Floresta + Carbono é baseado na redução de emissões e de conservação de floresta nativa que vai poder ocorrer em todos os biomas por conservação e por recuperação de vegetação nativa”, disse.

O programa poderá, ainda, gerar alternativa de renda para os brasileiros que vivem na Amazônia e em outros biomas. “O objetivo do programa é criar uma alternativa de renda real para quem cuida de florestas, para quem protege as florestas nativas em todos os biomas brasileiros”, completou o secretário.

Para se ter uma ideia, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente, as florestas tropicais são responsáveis por 55% dos estoques de carbono do mundo, o que coloca o Brasil numa posição privilegiada no mercado de serviços ambientais e de créditos de carbono.

O país tem cerca de 560 milhões de hectares de área com vegetação nativa, o que corresponde a 66% do território total. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, isso representa um enorme potencial para o mercado voluntário de créditos de carbono baseado em redução do desmatamento e degradação da vegetação nativa.

Mas o que é o crédito de carbono?

O crédito de carbono é a representação de uma Tonelada de Carbono Equivalente que deixou de ser emitida para a atmosfera. Ou seja, cada tonelada não emitida à atmosfera ou reduzida gera um crédito de carbono.

Essa tonelada de carbono pode ser comercializada no mercado de forma a gerar benefícios econômicos que auxiliem a viabilidade financeira e a sustentabilidade de projetos de redução de emissões. Além disso, promove a proteção dos territórios e da vida selvagem, a conservação de paisagens, o apoio às comunidades, entre outros.

Entre os meios existentes para geração de créditos de carbono florestal estão:

• Redução de Emissões provenientes de desmatamento e degradação florestal e da conservação e o aumento dos estoques de carbono;
• Plantio e recuperação de florestas nativas que sequestram e fixam carbono da atmosfera.

O Mercado Voluntário de Carbono de Floresta Nativa é um ambiente para quem quer conservar vegetação nativa e compensar suas emissões. Tem impacto nos mais diversos biomas. Na Amazônia, por exemplo, haverá geração expressiva de créditos de conservação florestal por desmatamento evitado. No Pantanal, créditos serão gerados em importantes corredores ecológicos. Na Mata Atlântica, haverá geração de créditos de recuperação de vegetação nativa. Em regiões com baixa atividade econômica, como parte do Cerrado e Caatinga, haverá geração de créditos pela substituição ou redução no uso da lenha nativa como fonte de energia.

Saiba mais sobre o Programa Floresta + Carbono

 

 

Programa Floresta +

O Floresta +, instituído em julho, é um dos maiores programas de pagamento por serviços ambientais no mundo. Para o projeto-piloto, na Amazônia Legal, são mais de R$ 500 milhões destinados para atividades que melhorem, conservem e recuperem a natureza. Os recursos são do Fundo Verde do Clima e vão ser utilizados para remunerar quem preserva.

A ideia é impulsionar a renda daqueles que exerçam atividades efetivas e duradouras, com ganho ambiental relevante. Permite, ainda, que os custos de cuidar da natureza sejam convertidos em benefícios.

O programa é destinado a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, grupo familiar ou comunitário que, de forma direta ou por meio de terceiros, executam as atividades de serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa ou sujeitas à sua recuperação. 

 

 

 

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