Goleiro Bruno tem liberdade condicional concedida pela Justiça

Brasil – O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, preso em 2010 e condenado em 2013 pelo assassinato de Eliza Samudio, sua ex-companheira e mãe de seu filho, teve liberdade condicional concedida pela Justiça do Rio de Janeiro na última quinta-feira (12).

Entre as regras da progressão do regime de Bruno para a liberdade condicional, o goleiro deve comparecer a cada três meses à secretaria de Administração Penitenciária para assinar um boletim de frequência, além da obrigação de manter atualizados os dados pessoais de endereço e atividades. A primeira ida deverá acontecer após 30 dias da sua libertação.

Para a juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, que assinou a decisão, o goleiro apresentava bom comportamento e, portanto, pôde ter direito à progressão da pena. Ele já estava em prisão domiciliar desde 2019. Nesse período atuou pelo Poços de Caldas (MG), Rio Branco (AC), Atlético Carioca (RJ) e Araguacema (TO). Antes da prisão domiciliar, em 2017, também conseguiu autorização para trabalhar no Boa Esporte, de Varginha (MG).

A pena de Bruno foi estipulada em 22 anos e três meses de prisão pelo assassinato e ocultação do cadáver de Elisa Samudio, com quem tinha um filho. Ela chegou a ser esquartejada, dada como alimento para cães e, o que sobrou, foi concretado a uma parede. Em 2017, na mesma época em que pôde voltar aos gramados, teve uma redução de 18 meses no total da sua pena, que foi para 20 anos e 9 meses e em 2019 foi possível consolidar a retomada da sua carreira com a progressão para o semiaberto após decisão da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Varginha, em Minas Gerais.

Apesar da brutalidade do crime que gerou sua condenação, a Justiça tem como objetivo reinserir o condenado na sociedade, em condições que não volte a repetir as condutas. É por isso que a juíza avaliou a situação de Bruno, inicialmente seu comportamento como interno e posteriormente o cumprimento das regras da prisão domiciliar, para chegar a conclusão de que ele cumpre os requisitos para cumprir o restante da pena sob o regime de liberdade condicional. Uma violação dos termos pode leva-lo de volta ao regime fechado.

Via: Revista Fórum



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