Governo do Rio fecha acordo no STF sobre apreensão de adolescentes


O governo do estado do Rio de Janeiro e a prefeitura da capital fluminense entraram em acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública estadual nesta quarta-feira (21), para que não haja mais apreensão e condução de adolescentes para a delegacia. 

A apreensão para fins de averiguação estava prevista na Operação Verão, promovida por estado e município nas praias cariocas. O MPF e a defensoria acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida

Um acordo foi alcançado em conciliação mediada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira. 

As autoridades fluminenses concordaram com o restabelecimento da decisão da 1ª Vara de Infância, Juventude e Idoso do Rio, que havia suspendido as apreensões pelos agentes de segurança. Essa decisão havia sido derrubada pela presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas agora volta a vigorar de modo parcial.

Pelo acordo, as apreensões somente ficam autorizadas em hipótese de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.

Outro ponto do entendimento prevê um prazo de 60 dias para apresentar um plano de segurança pública voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei, bem como um plano de abordagem social que não viole os direitos constitucionais e legais de crianças e adolescentes, especialmente o direito de ir e vir.

Argumentos

Para apreender os adolescentes, as autoridades estaduais e municipais alegaram que não poderia deixar que jovens em situação de vulnerabilidade vagassem pelas ruas “sem identificação e desacompanhados”, em respeito ao próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Em resposta, o MPF e a defensoria apontaram que o Supremo já se debruçou sobre o assunto e decidiu serem inconstitucionais as apreensões sem flagrante delito. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção. LINK 3



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