Governo federal libera R$ 917 mil para ações de defesa civil em Tefé, no Amazonas


O governo federal, por meio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, autorizou o repasse de R$ 917.100 para o município de Tefé, no Amazonas. A verba é destinada à execução de ações de proteção e defesa civil na localidade, visando o atendimento a demandas emergenciais. A decisão foi oficializada por meio da Portaria nº 2.289, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (15).

A medida, assinada pelo secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff Barreiros, estabelece que os recursos financeiros serão transferidos em parcela única. A modalidade utilizada é a de Transferência Legal, que onera a classificação orçamentária voltada a ações de resposta e de recuperação de infraestrutura danificada ou destruída por desastres.

Detalhes da aplicação dos recursos

Conforme o documento publicado no Diário Oficial da União, o montante de R$ 917.100 deve ser aplicado exclusivamente em ações de resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado pelo município no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) — plataforma do governo federal utilizada para o monitoramento e a solicitação de auxílio financeiro em casos de calamidade pública ou situação de emergência.

O prazo estipulado para a execução das ações é de 180 dias, contados a partir da data de publicação da portaria. Esse período é considerado padrão para intervenções de natureza emergencial, permitindo que a prefeitura local realize as contratações e os serviços necessários para mitigar os impactos de desastres naturais ou eventos adversos que tenham motivado o pedido de socorro federal.

Regras de transparência e prestação de contas

A aplicação da verba segue diretrizes rigorosas de fiscalização. No caso de obras destinadas ao restabelecimento de serviços essenciais, o município de Tefé deverá afixar, em local visível, a placa da obra conforme as normas do Manual de Uso da Marca do Governo Federal. Essa sinalização deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução dos serviços.

A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo ente beneficiário em um prazo de 30 dias após o término do período de execução ou do último pagamento efetuado. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar sanções administrativas e a obrigatoriedade de devolução dos valores aos cofres da União.

Contexto regional e legislativo

A liberação de recursos para municípios do Amazonas ocorre em um contexto de vulnerabilidade sazonal da região, frequentemente atingida por fenômenos como a seca severa ou cheias extremas dos rios amazônicos. Tefé, localizado no médio Rio Solimões, é um ponto estratégico que muitas vezes sofre com o isolamento logístico durante eventos climáticos adversos.

A autorização do empenho fundamenta-se na Lei 12.340/2010 e na Lei 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC). Essas legislações permitem que a União preste apoio financeiro suplementar aos estados e municípios em situações de desastre, desde que devidamente comprovadas e registradas nos sistemas oficiais.

O repasse direto para as contas municipais agiliza o processo de assistência às populações atingidas, evitando trâmites burocráticos excessivos que poderiam atrasar a chegada da ajuda humanitária ou a reparação de danos em infraestruturas críticas, como pontes, acessos e sistemas de saneamento.

A equipe de O TEMPO produziu esta reportagem automaticamente por meio de inteligência artificial, com base em dados oficiais. O conteúdo passou por um processo prévio de verificação para a sua elaboração. Se você encontrar algum erro, por favor, nos informe pelo e-mail inteligenciaartificial@otempo.com.br.



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