Homem que ameaçou invadir STF tem prisão preventiva decretada

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou a prisão preventiva de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, capturado pela Polícia Federal no dia 22 por publicar vídeos em que ameaça “invadir” e “destituir” a corte máxima, “pendurar os ministros de cabeça para baixo” e caçar políticos de esquerda, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão atende um pedido da Polícia Federal.

“A manutenção da restrição da liberdade do investigado, com a decretação da prisão preventiva, é a única medida capaz de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, especialmente com o prosseguimento da perícia técnica, capaz de apontar com maior precisão a extensão e níveis de atividade da associação criminosa que se investiga, inclusive no que diz respeito à concretização de ataques ao Estado Democrático de Direito”, escreveu o magistrado do despacho assinado neste domingo, 31.

A Procuradoria-Geral da República havia defendido que o investigado fosse posto em domiciliar, com monitoramento eletrônico. No entanto, Alexandre considerou que a prisão preventiva, sem data para acabar, é a “medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública com a cessação da prática criminosa reiterada”. Segundo o magistrado, há “fortes indícios” de que o investigado integra associação criminosa.

A Procuradoria-Geral da República havia defendido que o investigado fosse posto em domiciliar, com monitoramento eletrônico. No entanto, Alexandre considerou que a prisão preventiva, sem data para acabar, é a “medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública com a cessação da prática criminosa reiterada”. Segundo o magistrado, há “fortes indícios” de que o investigado integra associação criminosa.

“Além disso, ainda que tenha sido determinado o bloqueio de suas redes sociais, a representação policial indica que a atividade da organização criminosa ocorre, predominantemente, por meio de aplicativos de mensagem, tais como WhatsApp e Telegram, de difícil fiscalização e cujos bloqueios, mediante medidas cautelares diversas, não seriam suficientes para garantir a interrupção da divulgação das mensagens criminosas”, registrou ainda o ministro.



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