O ex-governador José Melo, a ex-primeira-dama Edilene Gome e outros quatro ex secretários estão sendo denunciados por formação de organização criminosa
Após decisão que declarou a Justiça Federal fórum incompetente para analisar os processos da Operação Maus Caminhos, a juíza Ana Paula Serizawa, da 4° Vara Criminal da Justiça Federal do Amazonas, encaminhou para Justiça Estadual do Amazonas, nesta sexta-feira (5), denúncia por formação de organização criminosa contra o ex-governador José Melo, a ex-primeira-dama Edilene Gome e outros quatro ex-secretários da gestão Melo.
A transferência de instância da denúncia atende decisão colegiada da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), decidindo por unanimidade de 2 a 1, em dezembro, que a Justiça Estadual do Amazonas é o fórum competente para analisar os processos da Operação Maus Caminhos.
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A maioria dos desembargadores seguiu o entendimento de que o fórum natural para a análise da denúncia seria a esfera estadual da Justiça do Amazonas.
O advogado Renato Martins, que defende o ex-secretário da Secretaria de Fazenda (Sefaz) Afonso Lobo, chegou a afirmar à época que iria pedir a anulação de todas as decisões da operação Maus Caminhos emitidas pela justiça Federal do Amazonas.
A denúncia que desce para a Justiça do Amazonas é uma ação apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) em fevereiro de 2018 no âmbito da Operação Maus Caminhos, que investiga desvio de R$ 104 milhões da Saúde do Amazonas.
Renato Martins contestou a acusação do Ministério Público Federal (MPF) de que houve desvio de “verbas federais”. Para ele, as verbas que vêm do Fundo Nacional de Saúde “são automaticamente e obrigatoriamente transferidas fundo a fundo e se transformam em verbas estaduais”.
O Habeas Corpus que culminou na decisão foi apresentado por um dos investigados na operação, o ex-secretário da Secretaria de Fazenda (SEFAZ), Afonso Lobo. A defesa do secretário rebate o entendimento da 4ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas de que supostas verbas desviadas têm origem federal. A defesa entende que as verbas são estaduais. Daí, a incompetência da Justiça Federal, na visão da defesa.