A juíza Tânia Mara Granito, titular da Vara Única da Comarca de Itapiranga (a 227 quilômetros a leste de Manaus) aceitou o Pedido de Tutela de Urgência em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e determinou, liminarmente, que seja tornado sem eficácia o ato de contração do show de Tierry Produção Artísticas Ltda, realizado pela Prefeitura do Município, e marcado para este mês.
Conforme o pedido do MP, a contração foi feita por meio de dispensa de licitação, no valor de R$ 180 mil.
A juíza fixou multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar, a ser cobrada na pessoa da prefeita do município.
Na Ação Civil Pública, o MP-AM argumenta que “diante da situação de inúmeros compromissos com direitos sociais essenciais não atendidos especialmente nas áreas de saúde, educação e infraestrutura, não se justificando o custeio de show de R$ 180.000,00 para o artista” pelo Município.
A magistrada ressalta de decisão também que a contratação no valor citado traz prejuízo aos direitos da população, levando em consideração que o município não oferece o minímo de serviços essenciais.
Ao citar o art. 37 da Constituição Federal, segundo o qual a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a titular da Comarca abordou ainda a premissa da proporcionalidade, de que se vale o Poder Judiciário como forma de verificação da constitucionalidade dos atos administrativos, e como instrumento de defesa dos direitos e das garantias fundamentais.
Ao destacar a importância de proporcionar à população momentos de lazer, inclusive após o período de distanciamento social imposto pela pandemia da Covid-19, a juíza Tânia Mara ponderou, no entanto, que a programação, como se encontra elaborada, “apresenta aparente desvio de finalidade em razão da desproporção dos valores vertidos conforme amplamente fundamentado” na ação proposta pelo Ministério Público.