A Justiça do Amazonas concedeu a um casal de Joinville/SC o direito de embarcar com seu cão na cabine do avião.
O caso foi parar na Justiça após a cia aérea negar autorização à tutora para transportar o animal, da raça Buldogue Francês, na cabine da aeronave. A decisão é da Juíza de Direito Vanessa Leite Mota, da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da comarca de Manaus, no Estado do Amazonas.
A tutora informou ao portal, que estava morando na capital amazonense por conta do trabalho do marido, que é engenheiro e foi transferido de Joinville para Manaus pela empresa por dois anos.
Após o cumprimento do tempo, o marido da tutora teria que retornar a sede da empresa em Joinville no Estado de Santa Catarina. Assim, comprou passagem aérea apenas de ida, solicitou o transporte de seu pet, que é um cão de apoio emocional, já deixando separados todos os documentos exigidos pela companhia aérea.
Entretanto, no dia último dia 04 de janeiro de 2023, a cia aérea enviou um e-mail para a autora, informando que o transporte de animal de assistência emocional só estava disponível para voos internacionais com origem/destino México ou Colômbia.
Diante disso, a tutora procurou o Advogado Klinger Feitosa, que é especializado em demandas da causa animal, para ajuizar uma ação junto ao Poder Judiciário amazonense, para ver seus direitos respeitados, conseguindo uma decisão favorável à sua viagem.
Conforme entendeu a magistrada, análise normativa adequada da situação jurídica, em sede de cognição sumária, leva à conclusão de que a parte autora faz jus ao serviço de transporte de animais em cabine, visto a natureza de sua relação com o cãozinho Simon, o que deverá ser respeitado pela companhia aérea.
A viagem ocorreu no dia 21 de janeiro deste ano, a seguir imagens e vídeos da viagem.