O juíz Philippe Muller, da 2º Seção Judiciária do Estado do Paraná, determinou que a empresa Latam Airlines Brasil embarque uma passageira, Lilian da Silva Rodrigues e seu cão Golden Retriever, identificado como Zoe na cabine do avião, por ser um animal de suporte emocional para a tutora.
“Essas circunstâncias revelam, em exame preliminar do caso, que o cão efetivamente integra parcela do tratamento psiquiátrico da autora, o que evidencia a relevância de sua companhia na viagem com origem de São Paulo a Cascavel, em 19/11/2022, com retorno previsto para 9/12/2022 (mov. 1.7)”, é destacado em um trecho da decisão do Juíz.
Em outro parte do documento expedido pela Justiça do Paraná é apontado que:
“A privação da companhia do animal, caso impedido o embarque, parece ter potencial de implicar considerável prejuízo à saúde mental da autora, especialmente porque a viagem se prolonga pelo prazo de 21 dias”, salienta no documento.
Diante disso, deferiu o pedido para determinar que a Latam permita que a mulher embarque com seu cão no voo.
“Em face do exposto, com fulcro no art. 300, caput, § 2º, do Código de Processo Civil, defiro em caráter antecipado a tutela pretendida, para ordenar que a ré Latam Airlines Brasil promova o embarque da cadela Zoe como acompanhante da autora Lilian da Silva Rodrigues nos trechos descritos na inicial e representados no cartão de mov. 1.7, ressalvada a disponibilidade de assento e a possibilidade de cobrança do valor correspondente, segundo política tarifária própria, e admitida eventual recusa motivada do embarque pela constatação, no momento específico, de circunstância que acarrete risco ao transporte ou à saúde e segurança dos demais usuários ou do animal”, pontuou a decisão.
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