A Justiça Eleitoral concedeu novo direito de resposta ao candidato à reeleição, governador Wilson Lima (União Brasil), ao considerar que o candidato Amazonino Mendes cometeu calúnia e injúria em vídeo em que acusa Wilson de ser “chefe de quadrilha”. A decisão foi proferida ontem (22/09) pelo juiz Luís Felipe Avelino Medina.
O direito de resposta deve ser veiculado na propaganda eleitoral de Amazonino na televisão e rádio e também em suas redes sociais. A decisão da Justiça também determina que o conteúdo seja retirado do ar em todos os meios de divulgação.
No vídeo, Amazonino tenta desqualificar Wilson, fazendo acusações falsas com informações inverídicas e descontextualizadas.
“Dito isso, cabe a esse julgador se manifestar sobre a primeira indicação, por meio da qual o requerido afirma que o representante é ‘chefe de quadrilha’. Sobre o tema, não há que se falar em crítica ácida, impossível não reconhecer que a conduta realizada pelo representado é a imputação falsa de fato definido como crime, uma vez que não existe decisão condenatória final do Poder Judiciário nos termos da acusação. Nesse sentido, o representado apresentou informação caluniosa em suas redes sociais, em face do representante”, diz trecho da decisão do juiz.
O direito de resposta concedido a Wilson é de quatro minutos na propaganda eleitoral de Amazonino na televisão e no rádio. O juiz determinou, ainda, que também seja publicado nas redes sociais do adversário (Instagram e Facebook).
De acordo com a decisão da Justiça, a resposta deve ser divulgada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa.