Nesta segunda-feira (31), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou, por unanimidade, o pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) para o pagamento de pensão a filhos menores de presos que morreram na rebelião do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), situado na BR-174, em Manaus, em janeiro de 2017.
Durante o julgamento, os desembargadores mantiveram a liminar emitida em 1º grau pela 4ª Vara da Fazenda Pública, que já havia negado o pedido da DPE-AM em outubro de 2019. Na ocasião, o juiz Paulo Feitoza considerou que a solicitação foi feita de forma genérica.
Além disso, ele afirmou que para que fosse aceito o pedido de pagamento de pensão alimentícia, seria necessário verificar se cada um dos presos estaria, quando morreram, contribuindo para o sustento dos filhos
De acordo com Paulo Feitoza, a exceção da impossibilidade de receber pensão alimentícia era em relação aos dependentes dos presos que faziam parte do Regime Geral da Previdência Social, pois a inscrição da vítima como segurada demonstra a possível contribuição deste para o sustento dos filhos.
Com isso, a relatora do caso neste ano, a desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha ressaltou que “a privação de alimentos básicos para sustento de crianças e adolescentes não decorreu do evento danoso [rebelião] ocorrido dentro da carceragem”.