O juiz da 3ª Zona Eleitoral, Saulo Góes Pinto, condenou o prefeito do município de Urucurituba por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com o magistrado, José Claudeonor de Castro Pontes pintou prédios públicos com cores que indicam a agremiação partidária à qual pertence, com o intuito de desequilibrar o pleito eleitoral.
A representação indicou, ainda, que as recentes pinturas foram feitas inclusive em escolas, hospitais, bancos de praças, secretarias, entre outros logradouros públicos.
Na decisão, o magistrado determinou a notificação imediata do prefeito para apresentar defesa em 48 horas, que se refaça a pintura dos bens públicos no prazo de 72 horas e multa estipulada mediante a nova inspeção a ser realizada no município nos próximos dias, que deve ficar entre R$ 5 mil a R$ 25 mil.