Após ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-diretor do Serviço Autônomo de Águas e Esgoto (Saae) de Rio Preto da Eva (a 80 quilômetros de Manaus) pelo crime de sonegação de contribuição previdenciária dos empregados e prestadores de serviço, previsto no artigo 337-A, I, do Código Penal.
Na denúncia, o MPF apontou que, entre janeiro de 2006 e dezembro de 2008, por 36 vezes, o então diretor do Saae, autarquia municipal do Rio Preto da Eva, não informou à Previdência Social os fatos geradores de contribuição previdenciária, omitindo as informações das guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip).
O ex-diretor afirmou ter conhecimento de que o Saae estava agindo de maneira ilícita ao não informar na folha de pagamento de pessoal as contribuições sociais devidas à previdência social.
Ele alegou que a omissão ocorreu por dificuldades financeiras da autarquia e que teria comunicado ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal local. Entretanto, não há provas das alegações no processo.
A Justiça Federal reconheceu, na sentença, que, além dos danos causados aos trabalhadores que não tiveram os encargos sociais recolhidos em folha de pagamento, a conduta do ex-diretor provocou danos à Previdência Social de R$ 240.886,44, em valores da época da representação penal da Receita Federal.
O ex-diretor do Saae foi condenado a cinco anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de cem dias-multa, correspondentes a 20 salários-mínimos vigentes à época dos acontecimentos. A ação tramita na 4ª Vara Federal, sob o número 0009353-72.2018.4.01.3200.