A decisão foi assinada pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto. Segundo ele, a pandemia é grave e exige sacrifícios de todo o país.
07/04/2020 18h20Por: Jéssyca Seixas Fonte: Portal Tucumã 112DivulgaçãoDivulgação
Na tarde desta terça-feira (07) a Justiça Federal bloqueou o repasse de verbas da União para o no fundo partidário, com isso, o dinheiro deve ser usado nas campanhas de combate e prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) no Brasil. A decisão foi assinada pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal.Continua depois da publicidade
Segundo ele, a decisão atendeu um ação popular movida na Justiça Federal, afirmando que a pandemia do coronavírus “é grave” e exige “sacrifícios” de todo o país, incluindo nesse grupo os partidos políticos.
“Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária”, escreveu o juiz federal.
O juiz conclui a decisão dizendo “determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus (Covid-19) ou a amenizar suas consequências econômicas”, determinou em sua decisão.
Aprovação
O fundão eleitoral, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, foi criado para cobrir gastos de R$ 2 bilhões com as eleições municipais.
Além dele, o fundo partidário é uma verba repassada anualmente pela União para o funcionamento dos partidos políticos, estimado em R$ 1 bilhão neste ano. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Fama
Itagiba Catta Preto Neto se tornou conhecido em 2016, quando concedeu uma decisão liminar suspendendo a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil da então presidente Dilma Rousseff –posteriormente, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes também deu decisão no mesmo sentido.