Um jovem que dava aulas em um curso de inglês em São Paulo há oito anos foi demitido por justa causa em setembro de 2021 por não ter se vacinado contra a Covid-19 e não apresentar justificativa para tal atitude. Ele acionou a justiça, mas os magistrados da 6ª turma do TRT da 2ª Região, por unanimidade, confirmaram a demissão por justa causa.
A decisão de 2º grau, que foi divulgada nesta semana, volta atrás na sentença que havia anulado a falta grave do empregado por interpretar a medida como desproporcional e anti-isonômica.
Entre as alegações que constavam no processo, estava que a exigência da vacinação pela escola era direcionada apenas aos funcionários, e que os alunos não eram obrigados a apresentar comprovante de vacinação e nem a usar máscara de proteção individual.
No recurso, a empresa ressaltou que o homem foi o único funcionário que se recusou a tomar a vacina. A escola defendeu que não tem como ser obrigatório um tratamento igual entre um professor, de 38 anos de idade, e as crianças, de 5 anos, que permanecem por poucas horas na escola de idiomas.
No veredito, o juiz Fernando Cesar Teixeira Franca ressaltou a importância da vacina para os professores no momento em que as escolas retomavam suas atividades presenciais.
“Entendo que exigir a apresentação do atestado de vacinação, em tempos de calamidade pública decretada e em sendo dever tanto do trabalhador quanto do empregador manter um meio ambiente de trabalho saudável, encontra-se abarcado pelo poder diretivo do empregador e a recusa pelo obreiro caracteriza falta grave apta a ensejar a ruptura do pacto laboral por justa causa”, escreveu.