Manaus (AM) – A Lei nº 6.198 de 03 de janeiro de 2023, de autoria da deputada estadual Joana Darc (União Brasil), impõe que administradores e gestores devem comunicar às autoridades polícias a ocorrência ou indícios de crime contra dignidade sexual em que as vítimas ou autores sejam funcionários do seu estabelecimento.
De acordo com a parlamentar, a lei tem por objetivo instituir mais um mecanismo de enfrentamento à impunidade de crimes contra a dignidade sexual, conforme Código Penal, cujo autor do fato ou a vítima seja funcionário(a) ou prestador(a) de serviço de estabelecimento público ou privado localizado no âmbito do Estado do Amazonas.
“É constante o número de casos de crimes cibernéticos envolvendo exposição, em redes sociais, de imagens pornográficas de mulheres, sem o consentimento destas, praticadas por funcionários de empresas, cujas vítimas também trabalham no mesmo local. A Lei vem exatamente para ajudar a proteger as vítimas dessas práticas abusivas e a colocar o autor na cadeia”, explica Joana Darc.
Em seu Art. 1º, § 2º, a Lei, institui que a comunicação deverá ser realizada por quaisquer meios disponibilizados pela Polícia Civil do Amazonas, no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) após a ciência do fato. Quando o crime for praticado contra mulher ou contra a criança ou adolescente, a comunicação também deverá ser feita, em até 72 (setenta e duas) horas, ao Departamento de Política de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Estado, à Secretaria ou Coordenadoria da mulher do município e Ministério Público do Amazonas; e ao Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente do Amazonas, e Conselho Tutelar do município e também ao Ministério Público do Amazonas, respectivamente, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
A autora da Lei ressalta ainda quanto à importância de se fazer a denúncia para reduzir e ajudar no combate a esse tipo de crime. “A responsabilidade no enfrentamento à violência é coletiva, pois sem informações repassadas pela sociedade, o Estado é incapaz de apurar os fatos e punir seus responsáveis. Portanto, ao tomar conhecimento, por quaisquer meios, sobre fato que configure crime sexual, denuncie, pois vai ajudar a salvar a vida de muitas mulheres”, completa.
O descumprimento da Lei ensejará a sua responsabilização administrativa ou de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável, e sujeitará o infrator, quando pessoa física ou jurídica de direito privado: Advertência, quando da primeira autuação da infração; e Multa, a partir da segunda autuação, fixada entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais).