Lei que cria Dia Nacional do Candomblé e raízes africanas é sancionada

Nesta sexta-feira (6), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.519/2023, que institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março.

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União. A nova lei teve origem em um projeto do deputado federal Vicentinho (PT-SP). O texto foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados como no Senado (onde tramitou na forma do PLC 69/2018).

Originalmente, o projeto previa a comemoração no dia 30 de setembro. Entretanto, quando tramitou no Senado, o relator da matéria na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), senador Paulo Paim (PT-RS), propôs alterar a data. Ele argumentou que o dia 21 de março foi escolhido pela Organização das Nações Unidas (ONU) para o Dia Internacional Contra a Discriminação Racial.

“A ocasião relembra o massacre de 69 pessoas negras que protestavam pacificamente contra o regime de segregação racial na África do Sul, em 1960”, explicou Paim na ocasião em que a matéria foi aprovada na CE.

Ainda durante a análise do projeto no Plenário do Senado, Paim ressaltou que até os anos 1960 os praticantes do candomblé se concentravam principalmente nos estados da Bahia e de Pernambuco.

Posteriormente, observou ele, com os movimentos migratórios de nordestinos para a região Sudeste do país, o candomblé se expandiu. Estima-se que 3 milhões de brasileiros sejam praticantes da religião. Somente na cidade de Salvador, existem aproximadamente 2.230 terreiros registrados.

Histórico

O candomblé surgiu no continente africano, na região onde hoje se situa a República Federal da Nigéria, e acompanhou as inúmeras levas de escravos que aportaram o solo brasileiro no século XVI.

Proibida e discriminada por séculos, com seus praticantes tendo sofrido prisões e perseguições, a religião fez uso do sincretismo como forma de legitimação, associando os orixás aos santos católicos.

 

Com informações da Agência Senado**



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