Lojas Americanas: PGR é a favor da exclusão de e-mails de advogados


A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da exclusão de e-mails de advogados da quebra de sigilo determinada pela Justiça na investigação sobre as Lojas Americanas. O caso é analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, que determinou, no mês passado, a suspensão da busca e apreensão das mensagens.

O caso é analisado a partir de uma reclamação dos defensores da empresa contra decisão da Justiça de São Paulo, que determinou a quebra em uma das ações promovidas por credores, entre eles, o banco Bradesco, para apurar o prejuízo de mais de R$ 20 bilhões nas demonstrações contábeis.

Advogados, diretores, funcionários dos setores de contabilidade e finanças, além de membros do conselho de administração foram alvo da quebra de sigilo.

Em parecer enviado ontem (9) ao STF, o subprocurador Juliano Baiocchi entendeu que a quebra do sigilo das conversas entre os advogados e os diretores da empresa que são investigados fere o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), norma que assegura a inviolabilidade da correspondência eletrônica dos profissionais.

Para o subprocurador, a quebra determinada foi feita de forma “ampla demais”.

“O pedido dos advogados reclamantes deve, em ponderação de valores, ser parcialmente atendido, sendo excluídos da quebra de sigilo telemático os e-mails originados ou destinados aos advogados reclamantes ou outros advogados da empresa, em suas trocas de mensagens com a empresa, seus administradores e controladores”, afirmou.

Em recuperação judicial há mais de um mês, as Lojas Americanas enfrentam uma crise desde a revelação de “inconsistências contábeis” de R$ 20 bilhões. Posteriormente, o próprio grupo admitiu que os débitos podem chegar a R$ 43 bilhões.

Na última terça-feira (7), as Lojas Americanas propuseram um aporte de R$ 10 bilhões aos credores por parte dos acionistas de referência: o trio de bilionários Marcel Telles, Beto Sicupira e Jorge Paulo Lemann. As partes, porém, não chegaram a um acordo.



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