Quem pichar monumentos tombados como patrimônio pode pegar até três anos de prisão e mais multa. Manaus sofre com a prática, principalmente no Centro Histórico
Apesar de ser crime, a pichação é uma atividade comum na capital amazonense e o reflexo pode ser observado em várias construções da cidade. Até prédios históricos localizados no Centro são alvos da ação criminosa. Um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional pretende por fim à prática e inibir os pichadores com a prisão de quem pichar ou depredar monumentos tombados pelo patrimônio histórico. A pena máxima pode ser de até três anos e multa.
Quem frequenta o Centro de Manaus não estranha mais as pichações que pouco ou nada dizem nas fachadas de prédios, casarões e muros. Na maioria são rabiscos sem sentido para as centenas de pessoas que caminham pelas ruas do Centro Histórico. Nem a estátua de Tenreiro Aranha, localizada no meio da Praça da Saudade, escapou. Essa, inclusive, já foi alvo de pichadores várias vezes.
Pichações no prédio da antiga Escola Superior de Magistratura (Foto: Winnetou Almeida)
A poucos metros da Praça da Saudade, entre as ruas Simão Bolívar e Ferreira Pena, o prédio da antiga Escola Superior de Magistratura do Amazonas, fundado em 1908, constantemente é alvo das pichações. “É um crime, não tem o que dizer. Um prédio bonito, imponente, que conta a história da nossa cidade, sendo vandalizado, destruído com esses rabiscos sem sentido. Tem que colocar esses bandidos na cadeia mesmo”, opinou administradora de empresa Monique Gonçalves, 29.
Na rua Barroso, o alvo preferido dos marginais é o prédio da Biblioteca Pública do Amazonas, inaugurada em 1907. Segundo pessoas que trabalham na área central, mesmo com vigias no prédio, o pichadores sujam a fachada da construção frequentemente e se limparem, os marginais picham novamente. “Isso é coisa de bandido, sabe o motivo? Eles fazem escondidos, na calada da noite, quem se esconde é bandido e bandido tem que ser preso”, disse a vendedora Rosalva Miquéias, 33.
Na rua Coronel Sérgio Pessoa, o imponente prédio da Faculdade de Direito do Amazonas, também sofre com as ações dos pichadores. “Ninguém sabe quem fez, mas sempre aparece algo novo. A gente fica triste com esse tipo de coisa, mas não pode fazer nada. É bom que existam leis mais rígidas para punir essas pessoas”, disse almoxarife de obras Carlos Eduardo da Silva Santos, 45.
Biblioteca Pública do Amazonas também teve a estrutura pichada (Foto: Winnetou Almeida)
“O que esses caras fazem é crime, eles não tem autorização para isso, sujam tudo, escrevem frases sem sentido. Pichação é crime, então quem picha é criminoso e lugar de bandido é na cadeia. Manaus é uma cidade bonita, mas esses malandros acabam com tudo, você passa pela frente das casas e dos prédios e perde as contas de quantos imóveis foram rabiscados”, defende o policial militar aposentado Jander Guimarães Souza, 55.
A proposta, se aprovada, valerá para quem pichar ou depredar monumentos tombados pelo patrimônio histórico. Manaus tem cinco monumentos históricos tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) são eles: Teatro Amazonas; Mercado Adolpho Lisboa; Porto de Manaus; Reservatório do Mocó e o Centro Histórico de Manaus.
O aposentado Luiz Ribamar Nunes, 70, disse que a proposta, se aprovada, pode amedrontar um pouco os pichadores, mas é preciso de mais para acabar com a prática criminosa. “Vamos pensar que essa lei seja aprovada, mas e aí, quem vai fiscalizar? A polícia? O problema do Brasil é que existem as leis, mas elas não são fiscalizadas na prática, então acaba tudo ficando do mesmo jeito”, disse.
A “Velha Jaqueira”, antigo prédio da Faculdade de Direito, picha (Foto: Winnetou Almeida)
Projeto torna pena mais severa
Já existe uma lei que fixa detenção de seis meses a um ano, mais multa, como pena para o crime de pichação e ‘conspurcação’ de monumentos tombados pelo patrimônio histórico, artístico ou arqueológico. A lei em questão é a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).
A proposta em trâmite no Congresso Nacional pune a violação do patrimônio histórico e cultural com a pena já estabelecida pela Lei de Crimes Ambientais para o ato de destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, mas com pena mais severa, chegando até três anos de detenção. A Lei de Crimes Ambientais completa 20 anos em 2018.
À espera de aval das comissões
O projeto em trâmite na Câmara dos Deputados (PL 8349/17) é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). O texto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente; e CCJ. Depois, seguirá para votação em plenário.