Uma mulher trans, de 34 anos, foi espancada por ao menos quatro homens no Conjunto IAPI, no bairro São Cristóvão, na região Noroeste de Belo Horizonte. As agressões aconteceram após a vítima sair de uma das casas que fazia faxina e ser abordada pelo grupo com xingamentos. A Polícia Civil abriu um inquérito para investigar o caso.
Vídeos, gravados por testemunhas da agressão, mostram ao menos quatro homens agredindo Cristal Pérola, que trabalha como faxineira em um dos apartamentos. A vítima disse que foi abordada na praça do conjunto quando estava indo embora. Os suspeitos começaram a xingá-la e, ao perceberem que ela não se importava, a agrediram.
Os homens deram socos e chutes contra a vítima, que tentou revidar, mas caiu no chão. Algumas pessoas que estavam no local pediram para os agressores interromperem o espancamento, mas as agressões continuaram.
Segundo Cristal, antes das agressões, o grupo fez vários xingamentos e ameaças. A vítima relatou que os homens disseram que ela deveria morrer.
A advogada da vítima, Cristiane Marra, disse que a mulher era alvo frequente de xingamentos homofóbicos quando estava no local. “Ela era chamada de filha do diabo, falavam com ela que ela não devia existir e outras falas que demonstram o preconceito”, contou.
“Ela não conhecia os agressores, mas sofria constantemente agressões verbais lá. A vítima frequentava com habitualidade o local, pois tem vários amigos e também trabalha como faxineira em unidades do conjunto”, acrescentou.
Em nota, a Polícia Civil informou que a vítima registrou no dia 19, “a ocorrência de Injúria na Delegacia Especializada, em Belo Horizonte, e a Polícia Civil apura os fatos relatados”.
Crime de homofobia e transfobia
A criminalização da homofobia e da transfobia foi permitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de junho de 2019. Por oito votos a três, os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais passariam a ser enquadrados no crime de racismo.
A Criminalização da homofobia e transfobia prevê: “a praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime; a pena será de um a três anos, além de multa; se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa; a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema”.