Mulher trans é espancada por quatro homens em condomínio

Uma mulher trans, de 34 anos, foi espancada por ao menos quatro homens no Conjunto IAPI, no bairro São Cristóvão, na região Noroeste de Belo Horizonte. As agressões aconteceram após a vítima sair de uma das casas que fazia faxina e ser abordada pelo grupo com xingamentos. A Polícia Civil abriu um inquérito para investigar o caso.

Vídeos, gravados por testemunhas da agressão, mostram ao menos quatro homens agredindo Cristal Pérola, que trabalha como faxineira em um dos apartamentos. A vítima disse que foi abordada na praça do conjunto quando estava indo embora. Os suspeitos começaram a xingá-la e, ao perceberem que ela não se importava, a agrediram.

Os homens deram socos e chutes contra a vítima, que tentou revidar, mas caiu no chão. Algumas pessoas que estavam no local pediram para os agressores interromperem o espancamento, mas as agressões continuaram.

Segundo Cristal, antes das agressões, o grupo fez vários xingamentos e ameaças. A vítima relatou que os homens disseram que ela deveria morrer.

A advogada da vítima, Cristiane Marra, disse que a mulher era alvo frequente de xingamentos homofóbicos quando estava no local. “Ela era chamada de filha do diabo, falavam com ela que ela não devia existir e outras falas que demonstram o preconceito”, contou.

“Ela não conhecia os agressores, mas sofria constantemente agressões verbais lá. A vítima frequentava com habitualidade o local, pois tem vários amigos e também trabalha como faxineira em unidades do conjunto”, acrescentou.

Em nota, a Polícia Civil informou que a vítima registrou no dia 19, “a ocorrência de Injúria na Delegacia Especializada, em Belo Horizonte, e a Polícia Civil apura os fatos relatados”.

Crime de homofobia e transfobia

A criminalização da homofobia e da transfobia foi permitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de junho de 2019. Por oito votos a três, os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais passariam a ser enquadrados no crime de racismo.

A Criminalização da homofobia e transfobia prevê: “a praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime; a pena será de um a três anos, além de multa; se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa; a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema”.

 



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