Polícia Civil do Amazonas explica sobre como são caracterizados os crimes hediondos

Polícia Civil do Amazonas explica sobre como são caracterizados os crimes hediondos

FOTO: Erlon Rodrigues e Divulgação/PC-AM
FOTO: Erlon Rodrigues e Divulgação/PC-AM

Você sabe como são caracterizados os crimes hediondos? A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), explica sobre a categorização desse tipo de crime, que a lei trata o réu de uma forma mais severa antes e depois de receber uma sentença condenatória. Ou seja, alguns crimes apresentam um tratamento mais severo perante a lei.

O delegado Charles Araújo, titular da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), explica que a unidade policial é responsável por investigar homicídios qualificados e casos de extorsão mediante sequestro, que são considerados como crimes hediondos.

“O legislativo trata a gravidade e circunstâncias desses crimes com um tratamento criminal mais rígido. Para abordar a conduta e a gravidade dos crimes, o legislador trata esses comportamentos de maneira diferenciada, justamente por conta da gravidade e das circunstâncias em que eles são cometidos, sendo assim terão um tratamento mais severo”, esclareceu o delegado.

A Lei nº 8.072/1990, conhecida como a Lei dos Crimes Hediondos, apresenta crimes considerados com uma natureza hedionda pela interpretação do legislador. A Lei nº 13.142, de 2015, também tornou crime hediondo e qualificado a lesão corporal gravíssima ou seguida de morte contra policiais no exercício da função ou em decorrência dela.

Estão abrangidas, pela norma, as carreiras de policiais, assim como bombeiros, integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional. Já a Lei nº 13.104, também de 2015, incluiu o feminicídio e misoginia, ou seja, o assassinato de mulheres por razões da condição ou aversão ao sexo feminino, na lista dos crimes hediondos, ao incluir o crime como homicídio qualificado.

De acordo com a norma, considera-se que há razões de gênero quando o crime envolve violência doméstica ou familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, sendo o autor conhecido ou não da vítima.

Os outros crimes enquadrados como hediondos são: extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, genocídio e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Além disso, há os crimes que são, por lei, equiparados aos crimes hediondos – o tráfico ilícito de entorpecentes, a tortura e o terrorismo. As penas dos crimes hediondos são cumpridas inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime para pessoas condenadas nesse tipo de crime só pode ocorrer após o cumprimento de dois quintos da pena, em caso de réus primários, e de três quintos, em caso de reincidentes.

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