Os mesários que não compareceram no segundo turno das eleições, em 30 de outubro, devem justificar a ausência até esta terça-feira, 29. O prazo determinado pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de 30 dias após o pleito, sendo cada turno considerado uma eleição diferente.
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário está vinculado, com a comprovação do fato que levou à ausência.
A multa para o mesário que não apresentar a justificativa varia de meio a um salário mínimo. Se o faltoso for servidor público, incluindo de autarquias, a penalidade será de suspensão de até 15 dias de trabalho.
A multa para o mesário que não apresentar a justificativa varia de meio a um salário mínimo. Se o faltoso for servidor público, incluindo de autarquias, a penalidade será de suspensão de até 15 dias de trabalho.
Nesta terça-feira também é o último dia para os candidatos, partidos políticos, federações e coligações removerem as propagandas relativas ao segundo turno das eleições. Além da retirada, eles devem restaurar o bem em que as propagandas foram colocadas, se for o caso.
Na quinta-feira, 1º, é o prazo final para o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições justificar a ausência. A explicação pode ser feita em qualquer cartório eleitoral ou pelos serviços digitais da Justiça Eleitoral.
Já no próximo dia 15, deve ser feita a publicação da decisão eleitoral sobre as contas dos candidatos eleitos. Nesse caso, deve ser observado o prazo de até três dias antes da data da diplomação.