Termina nesta terça-feira, 10, às 23h59, o prazo para quitar, via débito em conta, a cota única do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.
O prazo limite vale também para os contribuintes que desejarem a opção de débito para o pagamento da primeira cota do que é devido.
Após esta data, quem não entregou a declaração optando pelo débito automático da cota única ou da primeira cota só poderá pagá-las via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
As demais cotas poderão ser pagas por débito em conta
“Vale lembrar que as cotas têm vencimento até o último dia útil de cada mês”, informa a Receita.
Até às 11 horas dessa segunda-feira, 9, o Fisco já havia contabilizado 20.079.294 declarações entregues.
A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo, em 31 de maio.