EFEITO COVID-19
Fotos – Márcio James/Semcom
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O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, estendeu o prazo de vigência de três decretos em prevenção à pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus. A edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira, 31/8, traz a proibição de corte de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, suspensão temporária de licenças e autorizações para eventos, assim como a continuação do regime excepcional de teletrabalho para os servidores municipais. Todas as medidas passam a valer até 30 de setembro.
“Embora os números de casos e mortes tenham caído representativamente, não vamos relaxar nas medidas preventivas até que Manaus esteja totalmente livre desse inimigo traiçoeiro, que é o novo coronavírus. Faço um apelo também à população que esteja em alerta, continue a usar a máscara, o álcool em gel e a manter o distanciamento social”, destacou o prefeito Arthur Neto.
As prorrogações estão previstas nos decretos municipais nº 4.893 (abastecimento de água), nº 4.984 (suspensão de eventos) e nº 4.985 (teletrabalho).
Abastecimento de água
Proibida desde o dia 25 de março, a suspensão de corte de abastecimento de água em Manaus por inadimplência do usuário do serviço é estendida por mais um mês. A medida limita-se aos clientes cadastrados junto à concessionária Águas de Manaus que sejam beneficiários da tarifa social. Aos não beneficiários, estão garantidas as regras especiais para parcelamento e pagamento, a ser definido em conjunto com a empresa. Caberá a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do decreto municipal.
A determinação do prefeito Arthur Neto considera que a água é recurso essencial para enfrentar a pandemia, assim como efeitos econômicos causados pela doença às famílias manauaras.
Eventos
Pelo decreto nº 4.984, continuam suspensas, temporariamente, a concessão de licenças e autorizações municipais para eventos em Manaus até o final deste mês. Além disso, a publicação prevê a revogação, até 30 de setembro também, de emissões de liberações anteriores à pandemia.
Teletrabalho
Em vigor desde março, o regime de teletrabalho para os servidores públicos municipais também está assegurado até 30 de setembro. As secretarias consideradas de serviços essenciais e que se excetuam desse decreto são Casa Militar, secretarias municipais de Saúde (Semsa), de Comunicação (Semcom), Limpeza Urbana (Semulsp), Infraestrutura (Seminf), da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e da Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT).
Entretanto, fica autorizada, aos órgãos e entidades municipais, a edição de normas complementares, objetivando o desenvolvimento de atividades presenciais, inclusive de atendimento ao público, considerando mecanismos que evitem aglomeração, como escalas de revezamento.