O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou hoje a lei que determina o piso salarial nacional no valor de R$ 4.750 para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
A emenda foi aprovada pela Câmara dos Deputados em primeiro turno em meados de julho, por 425 votos favoráveis a 11 contrários. No segundo turno foram 473 a 9.
Na prática, a proposta estabelece que o piso salarial da categoria será instituído por lei federal. A emenda também determina que a União, os Estados, Distrito Federal e municípios, até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei do piso salarial da enfermagem, devem adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreira, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional.
O impacto estimado é de R$ 16 bilhões. Contudo, não há previsão orçamentária para custeio da medida.
A nova lei prevê piso mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados. Para os técnicos, o texto fixa remuneração equivalente a 70% do piso nacional dos enfermeiros. Para auxiliares de enfermagem e parteiras, o valor será equivalente a 50%.
Ao inserir na Constituição o piso, a intenção é evitar uma eventual suspensão do piso na Justiça, sob a alegação do chamado “vício de iniciativa” (quando a proposta é apresentada por um dos Poderes sem que a Constituição Federal lhe atribua competência para isso).