O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.533, que instituiu a Política Nacional de Educação Digital. Com isso, retirou a obrigatoriedade de inclusão de aulas de competência, programação e robótica nos ensinos fundamental e médio.
Na mensagem de veto, o presidente justifica a decisão argumentando que a proposição contraria Lei 9.394, 1996, que prevê que a inclusão de novos componentes de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular deve ser aprovada pelo Conselho Nacional de Educação e homologada pelo ministro da Educação.
Também foi alvo de veto presidencial o trecho que equipara e-books a livros físicos, que, atualmente, têm imunidade tributária. Os vetos serão analisados em sessão do Congresso Nacional.
O texto sancionado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para fixar a educação digital como dever do Estado. O projeto, aprovado no fim de dezembro pela Câmara dos Deputados, tem como objetivo promover a inclusão, a capacitação e a especialização, a pesquisa e a educação escolar digitais.
Na inclusão digital, o objetivo é garantir que toda a população brasileira tenha igual acesso às tecnologias, para fins de comunicação, inserção no mercado de trabalho e exercício da cidadania.
Nas escolas, a política deverá buscar o desenvolvimento de competências digitais em alunos da rede básica, para atuação responsável na sociedade conectada e nos ambientes digitais. A intenção também é capacitar a população economicamente ativa para melhorar sua inserção no mercado de trabalho.