Programa de Manutenção do Emprego já contabiliza 15 milhões de acordos

Mais de 15 milhões de acordos entre empregadores e empregados já foram celebrados para preservação dos postos de trabalho no País. A ação faz parte do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) do Ministério da Economia. O número foi informado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, durante a entrevista coletiva de imprensa, no último dia 28 de julho. 

Para Bianco, as medidas adotadas permitiram o avanço das contratações simultaneamente em que possibilitaram evitar demissões. “Estamos entrando claramente no momento de pós-pandemia. Outros países e organismos internacionais já têm observado as ações do Brasil, tentando entender as consequências positivas do BEm. Estão bebendo da nossa fonte”, informou.

Também presente à coletiva, o secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo, ressaltou que os 15 milhões de acordos já possibilitados pelo BEm beneficiaram cerca de 10 milhões de trabalhadores. De acordo com ele, antes do envio da Medida Provisória 936/2020, em abril, as projeções mostravam que, se nada fosse feito para preservar os empregos e a renda, o Brasil poderia chegar a 12 milhões de demissões ao longo da pandemia da Covid-19.

“Com as ações que tomamos, sobretudo a formulação do BEm, ao invés de termos 12 milhões de demitidos, preservamos o emprego de cerca de 10 milhões de pessoas, o que representa um terço de todos os trabalhadores que atuam em regime de CLT no País”, comparou, acrescentando que, por todos os prismas que se observa, o BEm pode ser considerado um sucesso.

Como parceira tecnológica da Secretaria de Trabalho e Emprego – órgão gestor e definidor das regras do programa – a Dataprev é responsável pelo cruzamento das informações cadastradas pelo empregador na plataforma Empregador Web com dados de nove bases oficiais do Governo. Após a verificação de cumprimento dos critérios legais, a empresa envia as informações para a instituição financeira (Caixa ou BB) processar o pagamento.

Programa BEm

De acordo com o programa, a redução da jornada e do salário do empregado pode ser de 25%, 50% ou 70%. Por exemplo, um funcionário que sofrer redução de 25% da jornada de trabalho, vai receber 75% do salário e 25% da parcela do BEm. Se a redução da jornada de trabalho for de 70%, receberá o salário de 30% e mais 70% da parcela do benefício.

O trabalhador permanece empregado durante todo o tempo de vigência do acordo; e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar. Caso o empregador não cumpra esse requisito, terá de pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.

 

Com informações da Dataprev e do Ministério da Economia

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