Foi ampliado por mais 60 dias o prazo para a suspensão do contrato de trabalho e redução em até 70% na jornada e no salário, benefícios previstos no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, conhecido como BEm. A medida agora vale até 31 de dezembro.
O Decreto 10.517/20, que prorroga o BEm, foi assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicado na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União.
Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República informou que a prorrogação do BEm é necessária “diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social”. Também registra que “essa ação permitirá que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”.
Pelo novo decreto, os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho “ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de duzentos e quarenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública”.
O texto também determina que o empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1º de abril de 2020, “fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de seis meses”.
BEm
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, instituído pela Medida Provisória 936/20, autoriza empresas, quando houver acordo entre empregador e empregado, a reduzirem proporcionalmente a jornada de trabalho e salário ou suspenderem temporariamente o contrato de trabalho. Ele foi criado em abril e já tinha passado por outras duas prorrogações. O prazo atual termina neste mês.
Segundo o Ministério da Economia, desde o início do programa, 18.509.285 acordos foram celebrados. Os números podem ser acompanhados por um painel virtual
Entenda o programa
De acordo com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a redução da jornada e do salário do empregado pode ser de 25%, 50% ou 70%. A diferença salarial é paga pelo Governo Federal, por meio do benefício.
Na prática, funciona assim, um funcionário que sofrer redução de 25% da jornada de trabalho vai receber 75% do salário e 25% da parcela do BEm. Se a redução da jornada de trabalho for de 70%, receberá o salário de 30% e mais 70% da parcela do BEm.
Em contrapartida, o empregador deverá manter o trabalhador empregado durante todo o tempo de vigência do acordo e por igual período depois que o acordo acabar.
Caso o empregador não cumpra esse requisito, terá que pagar todos os direitos do funcionário, já previstos em lei, além de multas.
No caso da suspensão do contrato de trabalho em empresas com receita anual bruta de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador vai receber 100% da parcela do benefício emergencial.
Já para empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões, o trabalhador vai receber 70% da parcela BEm e mais 30% do salário. Caso o trabalhador tenha direito a plano de saúde e/ou tíquete alimentação, esses benefícios devem ser mantidos durante a suspensão do contrato.