Projeto de Lei acaba com prisão de quem comete pequenos furtos por fome

O Projeto de Lei 4.540/21, apresentado pela deputada federal Talíria Petrone (PSL), visa alterar o Código Penal Brasileiro para determinar que não haverá prisão no caso de furto por necessidade ou de valores insignificantes. A proposta também determina que a ação penal nesses casos só será levada adiante mediante queixa do ofendido.

A elaboração do projeto contou com o apoio de defensores públicos e instituições, e também foi apresentado por outros sete deputados. O texto determina que o juiz, caso não possa absolver o autor, deverá aplicar uma pena restritiva de direitos ou multa, sem prisão. A regra vale inclusive para reincidentes, desde que o furto seja por necessidade ou de valores insignificantes.

O furto – que é a subtração de valores e bens sem que haja violência na ação – por necessidade ocorre quando o autor do crime estiver em situação de pobreza ou extrema pobreza e quando o bem subtraído tem o objetivo de saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família.

O projeto surge em meio ao crescimento do número de brasileiros em situação de fome. Segundo estudo divulgado pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede Penssan), divulgado em junho deste ano, atualmente 33,1milhões de brasileiros não têm o que comer.

Além disso, seis em cada 10 famílias estão em situação de insegurança alimentar, ou seja, não consegue ter acesso pleno e permanente a alimentos. Com essa situação se agravando no país, a incidência de furtos de alimentos aumentou em vários estados. Os dados mostram que em dois anos de pandemia, o número de brasileiros sem ter o que comer praticamente dobrou.

Como funciona a lei atualmente?

O Código Penal já permite livrar de punição os crimes cometidos em estado de necessidade, caso que abrange o chamado “crime famélico”, motivado pela necessidade de se alimentar.

Porém, segundo os autores do projeto, o Judiciário tem interpretação restrita do princípio e mantém encarceradas pessoas que furtaram alimentos ou valores muito pequenos. Por isso, cabe ao Legislativo aperfeiçoar a lei para garantir que não haja injustiças.

Os parlamentares definem os crimes como expressão de uma profunda crise social e econômica, e também citam casos de pessoas encarceradas pelo furto de uma cartela de barbeadores (R$ 22); de alimentos vencidos de um supermercado (R$ 50); e até de água.



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