O Projeto de Lei 1.591/22, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL), altera a lei Maria da Penha para garantir proteção legal a quem relata ou denúncia ao Poder Público casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A medida tem como objetivo preservar a integridade física e mental da pessoa que realiza a denúncia, seja ela vítima ou testemunha. Em caso de urgência e levando em consideração a possibilidade de ameaça ou violência, o juiz do caso deverá garantir ao informante do crime a proteção de órgão de segurança pública, até que o conselho deliberativo decida sobre sua inclusão no programa de proteção.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, também estabelece punição para quem deixa de comunicar os atos às autoridades públicas. Além disso, a proposta garante ao informante ou denunciante do crime o direito de revelar as informações apenas diante da autoridade policial, do Ministério Público ou de juiz.
Autor do projeto explica que as alterações se baseiam na recém-aprovada lei Henry Borel, que estabelece medidas e ações para combater a violência doméstica e familiar praticada contra crianças e adolescentes.
“Entendemos que as normas integrantes da Lei Henry Borel devem ser prontamente introduzidas na Lei Maria da Penha, o que conferirá maior robustez e eficiência para a denúncia e repressão da prática desses crimes”, ressaltou o Capitão Alberto Neto.
Quem se omite
O texto também altera a Lei Maria da Penha para obrigar quem toma conhecimento ou presencia ação ou omissão que constitua violência doméstica e familiar contra a mulher a comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao Disque 100, ao Ministério Público, ou a autoridade policial.
A omissão, nesse caso, passa a ser punida com pena de seis meses a três anos de detenção, sendo aumentada pela metade caso a vítima sofra lesão corporal grave e triplicada caso ela morra.
Com informações da Agência Câmara de Notícias*