Proposta do Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Jander Lobato (PSB), deliberada na última quarta-feira, 4, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), prevê a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis pertencentes, ou de residentes, de pessoas com deficiência, em Manaus.
O projeto, que foi encaminhado para a 2° Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da CMM, prevê a isenção do imposto para pessoas com síndrome de down, síndrome de tourette, transtorno do espectro autista (TEA), mal de alzheimer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, fibrose cística com base em conclusão da medicina especializada, entre outras patologias.
A proposta acrescenta o artigo 43-A à Lei n°. 1.628, de 30 de dezembro de 2011, da Lei Orgânica do Município de Manaus, que trata sobre a isenção do IPTU para as pessoas com deficiência proprietários ou não, que estejam contempladas nos programas sociais dos governos federal, estadual ou municipal.
Com a proposta, a lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43-A. Ficam isentos do pagamento do IPTU os imóveis pertencentes, ou de residentes, a portadores de síndrome de down, síndrome de tourette, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), transtorno do espectro autista (TEA), mal de alzheimer, mal de parkinson, pessoas acometidas por acidente vascular cerebral (AVC), cardiopatias graves, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), câncer, dentre outras doenças crônicas terminais”.
A isenção também comtempla os portadores das seguintes patologias: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, fibrose cística (mucoviscidose) com base em conclusão da medicina especializada, além de outras doenças crônicas terminais ou incapacitantes.
Ao Portal Norte, o vereador explicou que o PL não conflita com a legislação vigente, uma vez que, de acordo com a Constituição Federal, sobretudo, nos Artigos 7°, 23°e 24° e demais, que tratam de diversos direitos, dentre eles, os direitos sociais, é dever do Município cuidar da pessoa com deficiência.
“O projeto de lei vai ao encontro do que já estar prescrito na Constituição Federal, sendo uma importante contribuição para que a pessoa com deficiência, inscrita nos programas sociais do governo federal, estadual e municipal, possam ter, a partir deste projeto, mais clareza e maior acessibilidade na questão da isenção do IPTU”, disse.
De acordo com o vereador, “a proposta é trazer para a pessoa com deficiência um direito que já é consagrado, e não fazendo nada além daquilo que a Constituição Federal estabelece, na qual a pessoa com deficiência merece, que é o direito à isenção do IPTU”.