O Projeto de Lei n° 418/2022, de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos), propõe a permanência de acompanhantes nas salas de exames e consultas das unidades hospitalares e de clínicas médicas, quando houver procedimentos sedativos e de anestesia geral para os usuários. A matéria está em tramitação na Assembleia Legislativa.
Segundo a parlamentar, o projeto tem como objetivo resguardar a integridade de pacientes que se encontrem em estado de vulnerabilidade frente à necessidade de passar por procedimentos que necessitam da redução ou perda total da sua consciência.
‘Esse projeto é de tamanha importância para os pacientes que necessitam realizar procedimentos sedados e que podem ficar vulneráveis. Ter alguém de confiança ao lado traz segurança, tranquilidade e tenho certeza que essa é uma forma de tornar o atendimento cada vez mais humanizado’ justificou, a autora do projeto.
Em julho, o caso de abuso a uma paciente na hora do parto, chocou o país e chamou a atenção. O crime aconteceu quando a paciente estava dopada e fazia uma cesariana no Hospital da Mulher Heloneida Studart, no Rio de Janeiro. Após a denúncia e comprovação do delito, o médico anestesista, Giovanni Quintella Bezerra (31) foi preso e autuado em flagrante, por estupro.
‘Ao realizar um procedimento em que seja necessário a sedação ou anestesia, o paciente sente medo, angústia e ansiedade, tudo isso pode influenciar no seu estado físico e mental, por isso a presença de um acompanhante é essencial, pois além de proporcionar conforto e bem-estar, vai evitar episódios de abuso ou estupro nas unidades de saúde e clínicas do Amazonas’ afirmou, Dra. Mayara.
De acordo com o PL, a responsabilidade por providenciar as condições adequadas do acompanhante é da unidade de saúde, que deve registrar a entrada, permanência e identificar o mesmo, de forma específica.
Para ter o direito assegurado o acompanhante deve realizar todos os procedimentos previstos, dentre eles, firmar e assinar o termo de responsabilidade. Cabe ao médico responsável pela unidade descredenciar o acompanhante que não cumpra os compromissos assumidos, ficando assegurado o direito à substituição do acompanhante.
A saída do acompanhante pode ser exigida, caso necessário, durante as atividades de higienização do ambiente, do paciente, para realização de exame de maior complexidade ou para garantir a privacidade de outros pacientes.
Em caso de risco à saúde do paciente ou ao procedimento a ser realizado, a entrada e permanência do acompanhante pode ser vedada.