Quem contraiu covid-19 desde a última terça não deve ir votar, alerta o TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta, por meio do Plano de Segurança Sanitária, que eleitores e mesários diagnosticados com o novo coronavírus nos 14 dias anteriores às eleições municipais não compareçam para votar. A medida tem o intuito de combater a propagação do vírus durante o pleito eleitoral, que será realizado no dia 15 de novembro.

Com isso, quem for diagnosticado com a doença a partir do dia 1 de novembro ou tiver febre no dia da votação não deve comparecer à zona eleitoral ou trabalhar como mesário. A orientação consta nas normas eleitorais por meio da Resolução 23.631, de 2020.

No dia da eleição, será obrigatório o uso de máscara facial pelo eleitor, para que possa entrar e permanecer na seção eleitoral. A medida também vale para os mesários, que, além das máscaras, utilizarão face shields (protetores faciais).

Nas seções eleitorais, haverá álcool em gel para higienização das mãos e álcool líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica, que só pode ser higienizada por técnicos especializados.

*Justificativa*

O Tribunal Superior Eleitoral esclarece que o eleitor que tiver o diagnóstico positivo para o novo coronavírus poderá justificar sua ausência às urnas por esse motivo, porém o prazo para justificativa é de 60 dias após a data da eleição. Ou seja, o eleitor tem até o dia 14 de janeiro de 2021 para realizar o recurso.

O eleitor faltante poderá comprovar a ausência também nos cartórios eleitorais, no Sistema Justifica e pelo e-Título.

Já o mesário que não puder comparecer à seção eleitoral deverá comunicar o fato à sua zona eleitoral o quanto antes, para que seja possível providenciar a sua substituição. Caso não comunique a ausência e não apresente o motivo de ter faltado ao trabalho, também estará sujeito a multa.

Fonte: TSE

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