O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) pautou para esta quinta-feira (3) o julgamento do processo de inelegibilidade do atual prefeito de Coari, Adail Filho (PP), reeleito para o segundo mandato no município. A denúncia tem como base o artigo 5º da Constituição Federal, que proíbe o acúmulo de três mandatos consecutivos por um mesmo grupo familiar.
O processo movido pelo advogado Raione Cabral e o segundo colocado nas eleições do município Robson Tiradentes (PSC), aponta que ex-prefeito Adail Pinheiro, eleito em 2012, mesmo após o afastamento do cargo em fevereiro de 2014, por conta da comprovação de crimes de abuso sexual de crianças e adolescentes e fraudes em licitações, configurou um mandato durante o período em que atuou como prefeito.
Com a condenação do pai, Adail Filho foi eleito prefeito de Coari nas eleições de 2016 e agora, novamente deve assumir o cargo no quadriênio 2021-2024. A Constituição Federal proíbe que um mesmo grupo familiar some mais de dois mandatos maioritários consecutivos.
“Adailzinho” encontra-se afastado da prefeitura do município desde o dia 18 deste mês, segundo ele, para tratar de problemas de saúde. Entretanto, deve reassumir o cargo para próximo mandato que inicia no dia 1° de janeiro. O processo de inelegibilidade tem como relator o Desembargador Eleitoral Marco Antonio Pinto da Costa e será on-line.
Fonte: A Critica