A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou na quarta-feira (23) o projeto (PLN 39/2022) que permite ao Executivo programar outras despesas com os recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022), de ajuda ao setor cultural, até o final deste ano.
A proposta, que agora será analisada pelo Plenário do Congresso, também permite que restos a pagar do Orçamento de 2021 não sejam cancelados em 2022. As alterações são na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 (Lei 14.194, de 2021).
A ideia, segundo o relator do projeto, o deputado federal AJ Albuquerque (PP-CE), é dar ao governo flexibilidade para remanejar recursos que não devem ser executados neste ano por falta de tempo, mas dentro do teto de gastos.
“A despesa da Lei Paulo Gustavo, após a abertura de crédito, não terá execução completa até o encerramento do seu exercício. Dada a natureza financeira de verificação do teto de gastos, se faz necessário incorporar a efetiva projeção de pagamento até o encerramento do exercício; de modo que o espaço do teto não seja comprometido com essas despesas”, afirmou o relator.
Já a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) votou contra o projeto e disse que qualquer alteração no teto de gastos teria que ser feita por emenda à Constituição. Segundo ela, a flexibilização tem um caráter político porque deve permitir a execução das chamadas emendas de relator ao Orçamento, hoje bloqueadas por falta de recursos.
“Este PLN possibilita que restos a pagar referentes a 2021 e créditos aprovados no último quadrimestre não sejam cancelados. Então você começa a misturar competências e isso é muito temerário e todos sabemos disso”, disse a deputada.
O deputado Enio Verri (PT-PR) também votou contra e afirmou que as mudanças refletem a fragilidade do teto de gastos.
“Assim como Paulo Guedes e Bolsonaro, por quatro vezes, extrapolaram o teto de gastos; assim como estamos discutindo votar ainda neste ano uma nova excepcionalização do teto; isso mostra a importância de revermos o teto de gastos”, apontou Verri.
Com informações da Agência Senado**