Shopping tem responsabilidade por assaltos ocorridos em suas dependências? Advogado responde

Quando o consumidor procura um Shopping Center para fazer suas compras ou para lazer, essa escolha tem muito a ver com a segurança que estes estabelecimentos comerciais proporcionam.

A sensação de segurança faz com que muitos pais se sintam mais tranquilos em deixar seus filhos frequentarem sozinhos estes estabelecimentos.

E quando ocorre assalto ou sequestro relâmpago, como o que aconteceu recentemente com uma cliente em um Shopping Center em Manaus? Será que o shopping tem responsabilidade?

Para responder essa pergunta o portal procurou o Advogado Klinger Feitosa.

Segundo o advogado, estes estabelecimentos comerciais têm o dever de oferecer segurança ao cliente, pois de acordo com o Código de Defesa do Consumidor se enquadram na categoria de fornecedores de serviços, sendo assim, respondem de forma objetiva por danos causados aos seus clientes caso haja defeito na prestação de serviços.

“As pessoas procuram complexos comerciais, que é o caso dos shoppings, galerias e até hipermercados, que possuem um fluxo muito grande de pessoas devido esses lugares oferecerem maior segurança”.

O advogado informa que é dever do shopping zelar pela segurança de seu ambiente, pois, quando há falha na segurança ocorre falha na prestação de serviços.

“Inclusive, os tribunais superiores entendem que os estabelecimentos comerciais e congêneres que fornecem estacionamento aos veículos de seus clientes respondem objetivamente por danos, furtos ou roubos.”

O advogado destaca que a prestação de segurança à integridade patrimonial, física e psíquica do cliente é inerente à atividade comercial destes estabelecimentos.





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