STF determina nova eleição para presidência da ALE-AM


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu nesta sexta-feira (10 de julho) a regra aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) que permitiu ao deputado Adjuto Afonso (União Brasil) assumir a presidência após a saída de Roberto Cidade (União Brasil) para o Governo do Estado.

A decisão é liminar e será submetida ao plenário da corte.

Ao conceder parcialmente a medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7.984, proposta pelo partido Solidariedade, Dino suspendeu a eficácia do artigo 2º da resolução legislativa 1.159/2026, justamente o dispositivo que alterava o regimento interno da ALE-AM para estabelecer que o vice-presidente sucederia automaticamente o presidente em caso de vacância definitiva.

Com a decisão, o Supremo determina que seja aplicado, por analogia, o procedimento previsto no regimento interno da Câmara dos Deputados.

Pela regra federal, quando a vacância ocorre antes do último biênio da legislatura, o cargo deve ser preenchido por eleição realizada pela própria casa legislativa.

“Emenda jabuti”

Na decisão, o ministro afirma que há fortes indícios de inconstitucionalidade na forma como a mudança foi aprovada.

Segundo o ministro, o projeto original tratava exclusivamente da ampliação das competências da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da ALE-AM.

No entanto, durante a tramitação, recebeu uma emenda que passou a disciplinar a sucessão da presidência da assembleia, tema completamente distinto do objeto inicial.

Para o relator, a alteração caracteriza a chamada “emenda jabuti”, prática vedada pela jurisprudência do STF por violar o devido processo legislativo e a exigência de pertinência temática entre o projeto e as emendas apresentadas.

Norma “casuística”

Dino também chama atenção para o momento em que a alteração foi aprovada.

A vacância da presidência da ALE-AM já havia ocorrido em razão da posse definitiva de Roberto Cidade como governador do Amazonas, após a eleição indireta realizada em maio. Somente depois desse fato consumado foi introduzida a regra que beneficiava diretamente a sucessão da mesa diretora.

Para o ministro, esse contexto revela “veementes indícios de desvio de finalidade”, caracterizando uma norma “casuística, com destinatário certo”, o que, em análise preliminar, afronta os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da legitimidade democrática do processo legislativo.

Reconstituição dos fatos

Na ação, o Solidariedade sustenta que, após as renúncias do então governador Wilson Lima e do vice-governador Tadeu de Souza, em abril deste ano, Roberto Cidade assumiu interinamente o governo e Adjuto Afonso passou a exercer interinamente a presidência da ALEAM.

Com a eleição indireta que efetivou Cidade no comando do Executivo estadual, abriu-se definitivamente a vaga na presidência da Assembleia.

Segundo o partido, o regimento interno não previa mecanismo específico para essa hipótese, razão pela qual seria necessária uma nova eleição para escolha do presidente.

A legenda afirma que, em vez disso, a ALE aprovou rapidamente a alteração regimental para transformar a substituição temporária exercida pelo vice-presidente em sucessão definitiva, dispensando a eleição pelo plenário.

Próximos passos

Além de suspender a eficácia da norma questionada, Dino determinou que a Assembleia Legislativa preste informações ao STF no prazo de dez dias. Depois disso, deverão se manifestar a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).

O ministro também estabeleceu que a ALE-AM deverá, na próxima legislatura, regulamentar definitivamente o procedimento de sucessão da mesa diretora, observando o devido processo legislativo e evitando novas controvérsias constitucionais.

Foto: BNC AMAZONAS



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