Na prática, a norma utilizada como referência prevê a realização de uma eleição para preencher a vaga na Mesa Diretora quando o cargo de presidente fica vago antes do fim do segundo ano do mandato. A decisão, no entanto, não fixa uma data para que a votação seja realizada, apenas determina que a Aleam adote esse procedimento. Pelo regimento da Câmara, a eleição deve ocorrer em até cinco sessões da Casa.













