Wesley Safadão se apresentou na festa em Rio Preto da Eva (Fotos: Erlan Roberto)
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou medida cautelar do Ministério Público de Contas que pedia a suspensão do Termo de Contrato 21/2022 com o cantor Wesley Safadão e qualquer pagamento realizado pelo município a outros artistas contratados para apresentação das festividades do 40º Aniversário do Município de Rio Preto da Eva.
De acordo com a decisão proferida pelo conselheiro Josué Neto, as supostas irregularidades apontadas pelo MPC necessitam ser objeto de análise técnica mais aprofundada, capaz de assegurar se a medida adotada pela Administração constitui ou não conduta temerária e que esse procedimento só pode ser realizado mediante instrução processual.
Alega o MPC que a omissão ao Ofício ministerial a prefeitura do município deixou de comprovar o valor do cachê pago aos artistas contratados assim como o valor recebido por eventuais empresas intermediadoras.
O relator do processo, entretanto, disse não vislumbrar nos autos prova contundente
juntada que possa atestar que a Administração Pública do prefeito Anderson Sousa cometeu ilegalidade na contratação de Wesley Safadão e que, a princípio, não constam indícios de superfaturamento do valor pactuado. O prefeito Anderson Sousa disse que no quadragésimo aniversário de Rio Preto da Eva, o agronegócio movimentou mais de R$ 20 milhões em vendas e financiamentos, bares, comércio, restaurantes, lojas, lanches, salão de beleza e outros mais de 18 milhões