O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) não concedeu medida cautelar, em decisão monocrática, formulada pela empresária dona do Portal Radar Amazônico, Anne Margareth Soares Affonso, sobre possíveis irregularidades na ata de preços do pregão eletrônico Nº255/2022-CSC e o termo de contrato Nº172022 da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).
Na decisão o relator do processo, conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa, ao analisar o caso não encontrou preenchimento de requisitos de plausibilidade da denunciante.
A empresária Anne Margareth Soares Affonso fez matéria sobre o caso em seu portal de notícias contra o atual Governador do Amazonas, Wilson Lima.